INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE ENSINO PELA INTERNET

 

ÍNDICE

 

I. PREÂMBULO.. 2

I.1 PARTES. 2

I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS. 2

I.3 PREMISSAS. 3

1. DO OBJETO DO CONTRATO.. 4

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES. 4

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 4

4. DA FORMA DE PAGAMENTO.. 5

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 5

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6

7. DA PROTEÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO.. 7

8. DA EXCLUSIVIDADE E UTILIZAÇÃO DA MARCA DR. MICRO.. 7

9. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E BACKUP. 7

10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SISTEMA INTERATIVO" E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7

11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.. 7

12. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO.. 8

13. DA RETIRADA DO SISTEMA DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES. 8

14. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 8

15. PENALIDADES E RESCISÃO.. 8

16. REPRISTINAÇÃO.. 9

17. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. 9

18. DA MANUTENÇÃO DE DADOS. 9

19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 9

20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 9

21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 9

22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 10

23. FORO DE ELEIÇÃO.. 10

 

I. PREÂMBULO
I.1 PARTES

CONTRATANTE

CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:       
ENDEREÇO:       
CIDADE:                                           ESTADO:     
RG:                                                   CPF:       
TELEFONE:                                                       FAX:       
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA :
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:     
RAZÃO SOCIAL:     
CNPJ:     
ENDEREÇO:     
CIDADE:                           ESTADO:     

E-MAIL´s DE CONTATO:

Tipo de e-mail: LICENCIADO/ADMINISTRATIVO
Endereço de e-mail escolhido:_____________________________________     
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, comunicados gerais destinados ao responsável pelo site, recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação.  ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
Tipo de e-mail: LICENCIADO/INSTALAÇÃO                      
Endereço de e-mail escolhido: ____________________________________     
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO

Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL ADMINISTRATIVO E O E-MAIL DE INSTALAÇÃO PODEM SER O MESMO

DATA DA INSCRIÇÃO:___/___/______

 

CONTRATADA

SISTEMA DE ENSINO DRMICRO LTDA., com sede, à Av. Shishima Hifumi, 2911 - Urbanova – 2º andar, módulo 209B, Parque Tecnológico UNIVAP, São José dos Campos, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no C.N.P.J../M.F sob o n.º 07.628.083/0001-07.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (12) 3949-2119

E-mail de contato: drmicro@drmicro.com.br
Contato suporte: suporte@drmicro.com.br
Contato comercial/administrativo/financeiro: comercial@drmicro.com.br

CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO:
Banco: Brasil
Agência: 0218-6
Conta: 14706-0
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas contratam.

I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
TAXA DE INSCRIÇÃO                                                                PREÇO               COBRANÇA
TAXA DE INSCRIÇÃO (PARA TODOS OS PLANOS*) .............. R$ 200,00                  ÚNICA
TAXA DE INSCRIÇÃO Plano Fácil ............................................ R$ 200,00                  ÚNICA
 FATURAMENTO MÍNIMO....................................................... R$200,00 MENSAIS *

* exceto Plano Fácil

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

                                                                                                                                          
PLANO OFFICE.............................................................. R$ 20,00                MENSAL POR CONEXÃO SIMULTÂNEA*
Direito a usuários conectados simultaneamente até o limite contratado, utilizando os seguintes cursos:

Direito a atualização dos cursos relacionados acima.
Cadastro ilimitado de usuários (alunos) para este plano.
*Permitido uso exclusivo para cursos a serem ministrados no endereço da instituição de ensino até o limite de conexões simultâneas contratadas.

PLANO MASTER.............................................................. R$50,00                MENSAL POR CONEXÃO SIMULTÂNEA*

Direito a usuários conectados simultaneamente até o limite contratado, utilizando os títulos e seus lançamentos e/ou atualizações conforme disponibilizados e indicados no link:
http://www.drmicro.com.br/cursos
Cadastro ilimitado de usuários (alunos) para este plano.
*Permitido uso exclusivo para cursos a serem ministrados no endereço da instituição de ensino até o limite de conexões simultâneas contratadas 

PLANO PAY PER VIEW............................................................................ R$12,00 ou R$29,90 POR CURSO*    
O valor de R$12,00 corresponde a um único usuário cadastrado em um dos títulos indicados na relação disponibilizada no site:
http://www.drmicro.com.br/cursos
Direito a ilimitados usuários conectados simultaneamente.
Cadastro ilimitado de usuários (alunos), com cobrança mensal calculada sobre o número de cursos adquiridos no mês anterior ao faturamento, ou seja, será considerado um curso como adquirido após o aluno cadastrado pelo licenciado efetuar seu primeiro acesso no curso, considerando assim esta como sendo a data de aquisição do curso. Uma vez iniciado o curso o aluno terá até 4 (quatro) meses para concluir o mesmo.
Somente será liberado o acesso à aula seguinte após encerrar a aula atual tendo sido obtido o aproveitamento mínimo definido pela Contratante em seu Painel de Controle.
O aluno terá acesso a aula atual e a imediatamente anterior sempre. As demais aulas anteriores somente terá acesso desde que sua última conclusão de uma aula não tenha excedido 10 dias.

PLANO FÁCIL............................................................................ R$12,00 ou R$29,90 POR CURSO*    
Direito a ilimitados usuários conectados simultaneamente, utilizando qualquer um dos cursos do catálogo. Adesão R$200,00, podendo consumir este valor em curso, e sem mínimo de compra mensal. A cobrança é efetuada antes da liberação de cada curso, o pagamento poderá ser por boleto, cartão de crédito ou transferência bancária.

PLANO ASSINATURA............................................................................ R$9,90 ou R$19,90
Acesso ao catálogo completo de cursos durante 30 dias. Neste período o aluno poderá realizar quantos cursos conseguir, necessitando renovar a assinatura à cada 30 dias para continuar acessando o sistema.
Ao adquirir e cadastrar uma chave de acesso de assinatura, o login ficará vinculado ao Plano Assinatura. Fique atento, é preciso primeiro terminar um curso para poder iniciar outro. Quando o prazo de 30 dias se encerrar, para continuar o curso ou começar um novo, uma nova chave de assinatura deve ser adquirida. O cadastro da nova chave no mesmo login permite a continuação do curso da onde parou ou o início de um novo curso, tendo mais 30 dias de acesso.
Pacote com 5 chaves - R$99,50 (R$19,90 por chave)
Pacote com 20 Chaves - R$198,00 (R$9,90 por chave)

I.3 PREMISSAS
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de educação com “sistema de ensino interativo on-line” (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) com conteúdo educacional para treinamento de clientes da contratante) e detentora dos direitos autorais do conteúdo disponibilizado e da marca Dr. Micro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (número 820.187.070), vindo ainda a depositar outras marcas ou expressões de propaganda junto ao mesmo Instituto, utilizadas na designação de seus serviços e produtos doravante denominados “Sistema Interativo” e “MARCAS”;
Que o CONTRATANTE deseja ter acesso ao "Sistema Interativo" e uso das “MARCAS” nos termos previstos neste;
Que para ter acesso ao "Sistema Interativo" o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto) incluindo sessão para acesso ao "Sistema Interativo" por seus clientes ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, "drmicro.com.br" ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação após a conexão do cliente da contratante ao "Sistema Interativo", recurso este configurado através de seu Painel de Controle;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA hospeda sua solução de treinamento onde tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou  acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 20 do presente contrato, mas que fica claro que a hospedagem é feita por empresa terceira com a qual se encontra a responsabilidade de tal disponibilidade;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado,mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Acesso as páginas que comporão o "Sistema Interativo" mencionado no item I.2 do Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE ENSINO características básicas independentes do plano contratado e características adicionais, dependendo do plano contratado, sendo:

1.1.1 As seguintes características básicas independentes do(s) plano(s) contratado(s):
Compreende o acesso as páginas que compõem o "Sistema Interativo" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: a) backup de 2ª a 6ª feira das bases de dados (cadastro de alunos e colaboradores, registros de desempenho e configurações de personalização; b) sistema para acompanhamento de notas (desempenho do aluno) e sistema de bloqueio de logins gerenciados pelo CONTRATANTE para o cadastro de colaboradores e alunos.

1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do(s) plano(s) contratado(s):

1.1.2.1 Plano Office eMaster:
Para utilização dos planos que limitam o número de conexões simultâneas a execução 100% on-line não acarretará custos adicionais de tráfego, porém fica ciente a contratante que o link recomendado para execução 100% on-line é de 500kbps por ponto bem como toma ciência que as imagens e áudio acessados diretamente dos servidores na internet sofrerão redução de qualidade para garantir a viabilidade no link acima sugerido. O cliente poderá servir-se de recursos para operar sob link inferior a 500kbps como servidores de cache*, todavia a CONTRATADA não se responsabiliza por suporte ou configuração deste tipo de serviço.

Servidor de cache
* Um servidor de cache é um servidor criado para acelerar os pedidos de acesso a um determinado serviço, ao fazerem cache dos pedidos a esse serviço.
Os mais conhecidos destes servidores são os Proxys. Estes recebem pedidos de acesso a páginas web, devolvem-nas aos utilizadores e guardam-nas para que quando outro utilizador voltar a pedir a mesma, o acesso seja mais rápido.

 1.1.2.2 Plano “Pay Per View”:
Para utilização dos cursos no plano Pay Per View, a execução 100% on-line não acarretará custos adicionais de tráfego bem como não será exigido limite máximo de alunos utilizando os cursos simultaneamente nesta modalidade, porém fica ciente a contratante que o link recomendado para execução 100% on-line é de 500kbps bem como toma ciência que as imagens e áudio acessados diretamente dos servidores na internet sofrerão redução de qualidade para garantir a viabilidade no link acima sugerido.

1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier (Plano Office, Master e/ou Plano Pay Per View) e  poderá contratar um ou mais planos, associando cada usuário (aluno) a um plano contratado sendo o primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

1.2.1. A escolha do plano de licenciamento do “Sistema Interativo” que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao "Sistema Interativo" é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao "HELP DESK", nos termos do capítulo 19 do presente contrato.
  

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento da primeira mensalidade de cada novo ano.

2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 21, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

 

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.

3.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de portal de ensino, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.

3.2.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima por número de conexões simultâneas permitidas, número de alunos ativos ou cursos contratados conforme critérios especificados em cada plano.

3.2.2. A alteração de plano ou contratação de planos adicionais poderá ser feita mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA através dos contatos junto ao departamento comercial e registro do pedido de alteração.

3.2.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do número máximo de conexões permitidas e de cursos iniciados e não concluídos disponibilizados para o plano escolhido e/ou outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.2.4. Um aluno somente não participará como ativo e consequentemente não gerará mais faturamento do CONTRATADO para a CONTRATANTE após devidamente informado pelo Administrador da CONTRATANTE, nos dados do aluno, a data de encerramento do curso, que não é procedimento automático do portal, por entender necessidade de liberalidade por parte da CONTRATANTE aos seus alunos. Fica claro ainda que não será possível informar data retroativa a data corrente, devendo atentar o CONTRATANTE quanto à finalização dos cursos através do portal de gerenciamento disponibilizado ao mesmo.

3.3 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.

3.3.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante envio de e-mail ao comercial@drmicro.com.br ou através de solicitação através do portal do licenciado.

3.3.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmados, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 15, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

3.3.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
 3.3.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita no vencimento escolhido.

3.3.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao "COMERCIAL" da CONTRATADA pelo e-mail e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.

3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

3.4.1. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, serão cobrados de forma ANTECIPADA no que se refere às TAXAS INICIAIS E OU SERVIÇOS OPCIONAIS.

3.4.2 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO MASTER, PLANO OFFICE, PLANO PAY PER VIEW, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA PÓS-PAGO. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação. O DIA DE VENCIMENTO será informado pelo cliente no ato da contratação dentro das seguintes opções: dia 5, 15 ou 25.

3.4.2.1 PLANO PAY PER VIEW: O CONTRATANTE reconhece e admite através deste que tomou conhecimento prévio dos preços acordados junto ao departamento comercial, em especial no caso da adoção do Plano Pay Per View, onde os valores ficarão disponíveis através de seu portal, mas que também foram disponibilizados através do departamento comercial durante a negociação e que em caso de discordância dos valores tanto de FATURAMENTO MÍNIMO quanto ao preço dos cursos, e que antes de efetuar o cadastramento de qualquer aluno, irá solicitar esclarecimentos e não havendo concordância, o CONTRATANTE deverá comunicar por escrito o fato e o presente instrumento considerar-se-á imediatamente rescindido. Todavia, tendo havido o cadastramento de algum aluno no plano Pay Per View considera-se que os valores estão ora pactuados dando início efetivo ao presente contrato.

3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS.

3.5.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensal, ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.

3.5.2. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência anual do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 19 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

 

3.6 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, serão as seguintes:

a.  Os serviços prestados vencer-se-ão todo dia 1 podendo ser pagas até o vencimento escolhido (dentro do mês do vencimento considerando este o mês seguinte imediato ao início da utilização do “Sistema Interativo”) sem acréscimos. O primeiro e o último vencimento serão cobrados pro-rata.

3.7. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 15.1 e 15.2 do presente contrato.

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA disponibilizará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE na Central de Cobrança presente no “Sistema Interativo” para o “login” do ADMINISTRADOR, sendo tal responsabilidade para emissão deste título total e exclusiva por parte do CONTRATANTE. O Boleto fica disponível a partir do dia 1 de cada mês referente ao vencimento do mês corrente.

4.1.1.1Qualquer dificuldade para emissão do título deverá ser comunicada por e-mail ao comercial da CONTRATADA para providenciar uma via do Boleto se necessário até o vencimento. O comunicado após o vencimento implicará, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

4.1.1.2 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à taxa de inscrição e à primeira mensalidade, se for o caso, na conta corrente especificada no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, e enviar por fax o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do mês ou do ano seguinte, em caso de renovação. Essa modalidade de pagamento é admitida excepcionalmente única e exclusivamente para o pagamento da taxa de inscrição e primeira mensalidade, sendo que para os pagamentos subsequentes se observará, obrigatoriamente, o previsto no item 4.1, supra.

4.1.1.2.1 Na mesma hipótese acima, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 4.1.2 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subsequentes sejam efetuados por cobrança bancária.

4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.

4.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.2.4, abaixo.

4.1.2.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecido pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais.

4.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.

4.1.2.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.9, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para boleto bancário.

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 19.3, do presente.

5.3 Responder pela correta alimentação das informações do seu "sistema interativo" de modo a possibilitar seu regular funcionamento;

5.4 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "sistema interativo" a ser utilizado e de sua instituição de ensino, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao “Sistema Interativo”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "Sistema Interativo" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.5 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto a Dr. Micro, bem como nas hipóteses de contratante não figurar claramente como instituição de ensino, fica a CONTRATADA autorizada a suspender os serviços ora prestados até a devida regularização cadastral.

5.6 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do "HELP DESK" de conformidade com o disposto na cláusula 19.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação.

5.7 Informar ao CONTRATANTE e, se for o caso, reclamar utilizando-se do "HELP DESK", de conformidade com o disposto na cláusula 19.3, abaixo, caso discorde dos relatórios bases para o faturamento.

5.7.1 Não sujeitar ou permitir que o sistema interativo seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor em função de demanda acima da média habitual, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.8. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores de "sistema interativo", e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "sistema interativo", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será sempre: única e exclusiva do titular do nome de domínio.

5.9 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com  possibilidade de expor o acesso ao “Sistema Interativo” ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do sistema, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.10 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o “Sistema Interativo” a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO

5.11 O CONTRATANTE é totalmente responsável por todo e qualquer equipamento (hardware) e programas (software) utilizados na instituição de ensino, bem como abertura de firma e tramitações contábeis ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade perante os poderes públicos ou quaisquer terceiros, referente às obrigações fiscais, de direitos autorais e licenças de uso de software, bem como no tange à origem dos equipamentos e programas, ou qualquer outro motivo relacionado à administração da instituição de ensino que se usará do “Sistema Interativo” para ministrar cursos.

5.12 O presente CONTRATO não possui qualquer vínculo trabalhista ou associativo entre CONTRATANTE E CONTRATADA ou seus sócios, assim como entre qualquer de seus funcionários, administradores ou prepostos, ficando consignado que o presente instrumento não implica na transformação ou nomeação o CONTRATANTE em agente, mandatário ou representante a qualquer título da CONTRATADA.

5.13 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, solicitar, se desejar, serviço opcional por sua conta cópia de cadastros de alunos de sua instituição, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 18, adiante.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do sistema compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para acesso ao sistema, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas como os presentes nos títulos de treinamento como Editores de Texto, Planilhas, Construtores de Web Site etc.

6.2.1 O suporte será prestado por telefone e/ou Chat das 8hs às 12hs  e das 13h às 18hs de Seg à Sexta ( exceto em feriados nacionais) e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.drmicro.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.

6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do “sistema interativo”, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do sistema compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do “sistema interativo”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do “sistema interativo”.

6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.4 Manter o "sistema interativo" disponível no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE crédito para o pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte calculado o valor médio dos últimos 3 meses não incluso taxas únicas ou serviços opcionais, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 20 do presente contrato.

6.4.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de licenciamento, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.

6.5. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "Sistema Interativo".

6.6 Efetuar "backup" (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos "backup" efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.

6.7 "Backup" diário, inclusive nos sábados, domingos e feriados nacionais dos arquivos que compõem as bases de dados do "site".

 

6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso as informações de avaliação dos alunos ativos através do recurso “Meu Desempenho”.

6.9 Atualizar o sistema ofertando novos cursos e/ou atualizações dos atuais sem ônus adicional de acordo com o plano contratado.

6.9.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

6.10 Retirar imediatamente do ar o "Sistema Interativo" disponibilizado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o fornecimento de certificados de conclusão, ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a  fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o sistema de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.10, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem da solução junto ao fornecedor homologado para hospedar na internet o “Sistema Interativo” mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

 

7. DA PROTEÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO

7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "Sistema Interativo" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

7.1.1 Remanejar internamente os "Sistemas Interativos" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "Sistema Interativo".

7.1.2 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

8. DA EXCLUSIVIDADE E UTILIZAÇÃO DA MARCA DR. MICRO

8.1 A CONTRATADA não oferece exclusividade territorial na utilização do “Sistema Interativo” pela CONTRATANTE, mas disponibiliza ao mesmo a possibilidade de personalização de sua Logomarca sem custo adicional, bem como definição personalizada dos critérios de aprovação da instituição.

8.2 O CONTRATANTE poderá utilizar, não obrigatoriamente, a marca “Dr. Micro” apenas como inscrição de método, mantendo o nome de instituição de ensino e a inscrição “Sistema de ensino Dr. Micro”, desde que a última figure pelo menos 30% e não mais que 40% da comunicação da mesma em relação ao nome da instituição.

 

9. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E BACKUP

9.1A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

9. 2 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

 

10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SISTEMA INTERATIVO" E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (cadastro de alunos e parâmetros do portal) do "Sistema Interativo" será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail"  constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

10.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 10 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site" será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "Sistema Interativo", mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do "Sistema Interativo" o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do "Sistema Interativo" ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

10.3. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.2, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "Sistema Interativo" aos alunos se as obrigações contratuais estiverem sendo cumpridas, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO RESPONSÁVEL LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

11.1 Caso o CONTRATANTE não responsável legal pela instituição de ensino, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com responsável legal pela instituição de ensino que lhe permita ministrar os cursos do  "Sistema Interativo" descrito no item I.1 do Preâmbulo do presente.

11.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "Sistema Interativo".

11.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o responsável da instituição de ensino, após requisição por escrito do titular do presente e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do “Sistema Interativo” e disponibilidade do mesmo.

11.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a este causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o responsável legal pela instituição de ensino contratante do “sistema interativo”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

11.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante responsável legal pela instituição de ensino, por prejuízos a este causados, caso o "Sistema Interativo" seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

 

12. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de “sistema interativo” por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

12.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de “Sistema Interativo” por qualquer motivo, os dados do sistema relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de "backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços, os dados do sistema anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.

13. DA RETIRADA DO SISTEMA DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

13.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "sistema interativo" oferecido por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE

13.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "Sistema Interativo" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "Sistema Interativo" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

 

14. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

14.1 As partes acordam que as informações constantes do "Sistema Interativo" ora permitido acesso, das notícias que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADOS ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

14.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

15. PENALIDADES E RESCISÃO

15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

 

15.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 16.1, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

15.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 10 (dez) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

15.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

15.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 20.4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 15.7 abaixo.

15.5 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do sistema, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

15.5.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações viabilizadoras do religamento.

15.5.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

15.5.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma taxa de inscrição.

15.6 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.

15.7 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causados à parte inocente, ficando tais perdas e danos, desde já pré-fixadas em 10% (dez por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

15.8 Por ocasião do término ou rescisão deste instrumento, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA todo e qualquer documento, manual, distribuição de programas ou arquivos, cursos atualizações e eventuais hardwares (trava de segurança quando houver) que lhe tiverem sido entregues em decorrência do presente, deixando ainda de fazer uso das marcas e dos manuais, bem como não manter em novo estabelecimento qualquer tipo de apelo visual que seja relacionado à MARCA “Dr. Micro” e seu “Sistema Interativo”.

 

16. REPRISTINAÇÃO

16.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do “Sistema Interativo” não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

16.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

 

17. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

17.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 10 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

 

18. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

18.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do sistema pelo período máximo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.

18.2 A manutenção dos dados do sistema armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de seu direito para solicitar serviço adicional para cópia de backup se assim desejar.

18.3 Findo o prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

 

19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico ou por meio de mensagem específica do portal do CONTRATANTE, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

19.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.

19.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado "HELP DESK", através do e-mail especificado no preâmbulo I.1 enviado pelo e-mail especificado pelo CONTRATANTE como forma de contato.

 

20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
              
20.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços de ensino pela internet dependentes de recursos de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência  técnica.

20.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do sistema e/ou do servidor, por  99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até  10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.

d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.10 do presente contrato.

g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do "Sistema Interativo" contratado.

20.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela  CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.4, supra no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.

20.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.

20.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio.

 

21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.

21.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de São José dos Campos-SP, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no "Sistema Interativo" em seu painel de controle e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos "e-mails" de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.

21.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

21.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.

21.3.1 Caso, nos termos da cláusula 21.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is), essa prestação será regulada pela disposições contratuais específicas a ele vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação.

21. 3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

21.4 O presente contrato padrão substitui e revoga todos os entendimentos pré-contratuais mantidos entre as partes.

21.5 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no “Sistema Interativo” em sua Ajuda On-line.

 

22. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

22.1 O presente contrato não poderá ser cedido, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE salvo mediante prévia e expressa aprovação por escrito do CONTRATADO.

22.2 Qualquer alteração na sociedade da empresa constituída para operar a Instituição de Ensino deverá ser submetida previamente à apreciação do CONTRATADO sob pena de ficar configurada transferência não autorizada pelo CONTRATADO.

22.3 Tanto no caso da cláusula 22.1 e 22.2 a negativa por parte do CONTRATADO deverá se basear em fundadas razões, sendo certo que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias seguintes à solicitação formal do CONTRATANTE.

 

23. FORO DE ELEIÇÃO

23.1 As partes elegem o foro da cidade de São José dos Campos - SP para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente

 

 

 

 

 
São José dos Campos,            de                                                  de               .

 

SISTEMA DE ENSINO DR MICRO LTDA.